Lewandowski vota para anular regra do TRF-4 que ordena prisão após condenação em 2ª instância

Publiciado em 11/06/2019 as 15:45

Em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta terça-feira (11) a favor da anulação de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. O TRF-4 é a Corte revisora dos processos da Lava Jato julgados no Paraná.

O caso começou a ser julgado nesta terça-feira na Segunda Turma, mas após a conclusão do voto de Lewandowski, o colegiado decidiu enviá-lo ao plenário principal para que os 11 ministros da Suprema Corte possam se pronunciar. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

Relatora do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia mandou o processo para o plenário virtual da Segunda Turma por considerar pacificado o entendimento de que é possível executar pena a partir da segunda instância.

O caso foi retirado do plenário virtual em 30 de abril por Lewandowski. Nesta terça, o magistrado decidiu apresentar o habeas para análise da Segunda Turma.

O TRF-4 autorizou, entre outras, a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O habeas corpus pede a soltura de todos os presos em segunda instância baseadas na súmula. Se o voto de Lewandowski prevalecer, as prisões deverão ser reavaliadas, incluindo a do ex-presidente.

O ministro Ricardo Lewandowski votou para que todas as prisões baseadas na súmula sejam consideradas nulas.

Para Lewandowski, “é de uma clareza solar em se tratando do cerceamento da liberdade de qualquer pessoa que a decisão judicial há de ter em conta o princípio da individualização da pena” e não pode haver prisão motivada por “fórmulas vagas” ou entendimento do Supremo.

“Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que ela não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal”, complementou.


O ministro classificou a súmula de “intolerável manifestação do arbítrio judicial”. “Forçoso é concluir que a súmula é inconstitucional e ilegal.”

O pedido de HC coletivo foi feito por um advogado, que argumentou que a súmula do TRF-4, que determina a execução imediata da pena de presos condenados em segunda instância (por um órgão colegiado) fere a Constituição, uma vez que as prisões devem ser sempre motivadas e não devem ser adotadas automaticamente por regras gerais.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que mandou o processo para o plenário virtual da Turma por considerar pacificado o entendimento de que é possível executar pena a partir da segunda instância.

O caso foi retirado do plenário virtual no dia 30 de abril pelo ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu apresentá-lo nesta terça para análise da Turma.

Já o TRF-4 argumenta que a súmula, do fim de 2016, observa entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permitiu que um condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena mesmo que ainda tenha direito a recursos nos tribunais superiores.

Do G1