Ações em defesa das crianças, dos adolescentes e dos idosos recebem doações

Publiciado em 13/02/2020 as 13:09

Empresas ou pessoas físicas podem fazer uso do valor abatido ou restituído do Imposto de Renda para garantir a realização de projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da população infantojuvenil e idosa nos municípios. A atitude nobre de doar é um direito do cidadão e não gera custos a mais para o contribuinte.

Este ano, por meio do uso de incentivos fiscais, a Energisa Sergipe realizou a doação de recursos aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso e o valor de R$ 140 mil, administrado pelos conselhos municipais, será aplicado na execução de projetos sociais direcionados a esse público, como também, para a realização de campanhas educativas.

O diretor-presidente da Energisa em Sergipe, Roberto Carlos Currais, ressalta a importância desses recursos para a realização de ações por entidades filantrópicas, que complementam os serviços governamentais. “Essa doação ratifica a responsabilidade social e o comprometimento da empresa com as causas das crianças, dos adolescentes e dos idosos. Nos sensibilizamos com a situação de diversas entidades que contam com esses recursos em busca de transformar a vida de milhares de cidadãos da nossa cidade”, destaca o presidente.

Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso

As estratégias de aplicação dos recursos são previamente planejadas e aprovadas pelos membros dos conselhos municipais, que direcionam e fiscalizam a sua utilização ao longo do ano. A assistente social, Sanolli Santana, presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e assessora técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, explica ainda que, a depender da decisão do colegiado, é possível investir em capacitações de profissionais de órgãos de toda a rede.

“Temos uma fragilidade muito grande em ações em ONG’s devido à falta de recursos, inclusive, muitas entidades funcionam sem receber nenhum tipo de verba. Ter a opção de contribuir com essas causas, destinando recursos para ações dentro do seu próprio município, sem custar nada a mais financeiramente, é um privilégio. Gostaríamos muito que outras empresas seguissem o exemplo da Energisa e também tomassem essa decisão”, destaca Sanolli.

Como doar 

A doação pode ser feita por pessoas jurídicas e físicas de duas formas: o contribuinte pode buscar os conselhos municipais ao longo do ano para depositar a sua doação na conta dos Fundo Municipais - dessa forma, o Conselho emite um recibo para prestação de contas na declaração seguinte - ou aguardar o momento da declaração do Imposto de Renda para destinar parte do valor.

As empresas tributadas pelo regime de lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda. No caso de pessoas físicas, é possível deduzir até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo).

Da Ascom