Banese antecipa a Gratificação Natalina do servidor estadual a partir do próximo dia 15

Publiciado em 09/12/2018 as 18:19

O Banco do Estado de Sergipe (Banese) abrirá, no próximo dia 15, as operações de crédito para antecipação da Gratificação Natalina 2018 dos servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas. Quem desejar antecipar a gratificação, poderá fazer a contratação da linha de crédito oferecida pelo Banese, com taxas competitivas e com toda comodidade que o banco oferece.

A antecipação do 13º salário é uma das soluções de crédito que o Banese disponibiliza aos servidores públicos com condições diferenciadas. A antecipação poderá ser feita a partir do próximo sábado, dia 15 de dezembro, nas 63 agências do Banese, em todo o Estado, bem como nos Caixas Eletrônicos e pelo aplicativo do banco, facilmente pelo celular.

O Banese orienta que o servidor utilize o crédito para sanar necessidades e imprevistos como quitar dívidas e despesas mais onerosas, liquidar contas em atraso e efetuar compras emergenciais, dentre outras.

Veja, a seguir, as respostas às principais dúvidas sobre a antecipação do 13º salário para o servidor:

1 – Se o servidor não quiser contratar o empréstimo junto ao Banese para fazer a antecipação, como vai receber a Gratificação Natalina de 2018?

Resposta – Em 06 parcelas mensais, que serão pagas nos contracheques de Janeiro a Junho/2019, conforme o anúncio do Governo.

2 – Será possível antecipar também a primeira parcela do 13º salário de 2019?

Resposta – Não. A linha de crédito disponível no momento, é destinada à antecipação da 2ª parcela do 13º salário de 2018.

3 – Qual é o limite que o servidor poderá antecipar?

Resposta – O servidor poderá antecipar até 100% do saldo residual da Gratificação Natalina/2018.

4 – O cliente que possuir idade inferior a 18 anos poderá contratar empréstimo?

Resposta – Não. O cliente menor de 18 anos não poderá contratar empréstimo.

5 – O servidor que não conseguir contratar nos canais de autoatendimento, o que fazer?

Resposta – O servidor deverá procurar uma das agências, distribuídas na capital e interior.

6 – O servidor que realizou a portabilidade de salário poderá realizar a contratação da antecipação da Gratificação Natalina de 2018?

Resposta – Pode, desde que o servidor que fez a portabilidade do salário, procure a sua agência de relacionamento.

Obs.: O crédito é sujeito à análise e aprovação. A operação de crédito é de responsabilidade do cliente, assim como todas as obrigações pertinentes ao contrato. A antecipação do 13º não compromete a margem consignável para as demais linhas de crédito, ou seja, o servidor permanecerá com os mesmos limites de cheque especial e crédito parcelado.