Governo do Estado concede excepcionalidade para parcelamento de dívidas de ICMS

Publiciado em 14/02/2019 as 16:49

Decreto Estadual 40.285, de 12 de fevereiro de 2019, publicado nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial, abre a concessão de parcelamento especial de dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em caráter excepcional ampliando o prazo de pagamento conforme o montante da dívida.

A partir das condições para negociação, débitos de até R$ 100 mil podem ser parceladas em até 24 meses. Valores superiores até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses e débitos acima de R$ 500 mil entram na faixa de parcelamento de até 47 meses. Incluídas na negociação serão as dívidas de ICMS declaradas espontaneamente ou relativas a auto de infração simplificado modelo II.

A adesão ao modelo de quitação das dívidas pode ser requerida através de um banner específico no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no endereço http://www.sefaz.se.gov.br, ou também seguindo os seguintes passos: no site da Sefaz, clicar no botão “Serviços”, para em seguida buscar “ICMS”, “Parcelamento” e assim entrar em “Parcelamento de ICMS”.