Governo do Estado consegue suspender hibernação da Fafen-SE

Publiciado em 16/04/2019 as 22:25

O Juiz Federal, Ronivon de Aragão, julgou na tarde desta terça-feira, 16, a ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SE) na Justiça Federal de Primeira Instância da 5* Região, Seção Judiciária Sergipe, que solicita a suspensão da hibernação da Fafen/SE alegando violação de normas ambientais, superveniência de grave risco ao meio ambiente e/ou a saúde pública, entre outros.

O magistrado informa na sua decisão que "Ante o exposto, defiro, em parte, a medida cautelar requerida, para determinar que a PETROBRAS suspenda, no prazo de até 30 (trinta) dias, o processo de hibernação da FAFEN/SE, até que seja demonstrada, nestes autos, a adoção de todas as medidas necessárias à prevenção de eventuais danos ambientais, nos termos da fundamentação supra."

 

Confira a íntegra da Decisão:

Processo: 0800980-79.2019.4.05.8500
Assinado eletronicamente por:
RONIVON DE ARAGÃO - Magistrado
Data e hora da assinatura: 16/04/2019 17:24:16 Identificador: 4058500.2592460
Para conferência da autenticidade do documento:
https://pje.jfse.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento /listView.seam
19041115193549400000002595155