Governo renova parceria com fábrica de calçados Azaléia

Publiciado em 09/07/2019 as 21:41

O governo de Sergipe tem como objetivo manter um diálogo aberto com as indústrias e empresários que escolheram o estado para instalação de suas fábricas. Assim tem sido em diversas áreas da indústria, a exemplo da calçadista, mais precisamente da planta da Vulbrás/Azaléia, localizada em Frei Paulo. A fábrica de calçados e artigos esportivos renovou recentemente sua permanência em Sergipe até 2029, graças a uma ação conjunta do Governo, por meio das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (Sedetec), da Fazenda (Sefaz) e da Codise.

Para que isso ocorresse, a direção da empresa solicitou a suspensão no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), a fim de migrar para o regulamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mais precisamente na categoria de crédito presumido. O Governo de Sergipe preocupado com a continuidade do trabalho da fábrica e a manutenção dos mais de 900 empregos na cidade de Frei Paulo, continua prestando apoio locacional e fiscal para a indústria por mais 10 anos.

O diretor-presidente da Codise, José Matos esclarece que o governo renovou o apoio à Azaleia com o objetivo central de manter os empregos e renda para a população. “Com esta medida, o estado vai manter a competitividade, impedir que a fábrica deixe Sergipe, e garantir que os empregos existentes sejam mantidos, tendo ainda, melhores condições para a ampliação dos postos de trabalho na cidade”, explica.

A fábrica autorizada a funcionar desde o dia primeiro de junho de 2004 em Sergipe, através da Resolução 127/2004 do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI), vem recebendo desde então incentivos do governo. Após este período, a Azaleia solicitou a extensão do prazo de permanência do beneficio por mais 15 anos, através da resolução 01/2014. O CDI concedeu o apoio até o dia primeiro de junho de 2029. Recentemente, a empresa solicitou a migração para o regulamento de ICMS através do decreto 40.383/2019 e foi concedido pela Resolução 42/2019 do CDI.

 

Da ASN