Sindijus: Folha de pagamento do TJSE aponta juízes com rendimentos acima de R$ 100 mil

Publiciado em 02/01/2019 as 15:27

Segundo o Sindijus, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) publicou, no mês de dezembro, folha de pagamento com remunerações acima do novo teto salarial de R$ 35 mil a 159 juízes. Sendo que 24 destes ultrapassam R$ 100 mil. O maior valor apresentado, R$ 123.422,86, é do presidente do órgão, o desembargador Cezário Siqueira Neto.

A novidade é que as super-remunerações acontecem um mês depois que, através da Lei Federal nº 13.752/18, publicada no dia 27/11/2018, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram aumento de 16% nos seus subsídios, agora elevados a R$ 39 mil. Este valor, então, configura o novo teto do salário do serviço público no país, conforme estabelece a Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso XI, que dispõe que nenhum servidor pode receber acima do ministro do STF.

O efeito cascata do aumento do STF foi aplicado em Sergipe, no mesmo dia da publicação da Lei Federal. Os próprios desembargadores do TJSE, posteriormente referendados pela Assembleia Legislativa, aprovaram a Resolução 29/2018, autoconcedendo-se a revisão salarial de 16,3%. O teto salarial em Sergipe foi elevado de R$ 30.471,11 para R$ 35.462,22, correspondente a um aumento de R$ 4.991,16.

No detalhamento da folha de pagamento de pessoal, do mês de dezembro, no portal da transparência do TJSE consta 159 magistrados com remunerações que extrapolam o novo teto, distribuídos nos cargos de desembargador, juiz de entrância final, juiz de entrância inicial e juiz substituto. De acordo com a estrutura remuneratória do TJSE, os membros da magistratura deveriam ser remunerados com os seguintes subsídios: desembargador, R$ 35.462,22; juiz entrância final, R$ 33.689,11; juiz entrância inicial, R$ 32.004,65; juiz substituto, R$ 30.404,42.

“Os membros dos Poderes, inclusive do Judiciário, devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer adicional, é o que determina o artigo 39 da Constituição Federal. Sendo assim, não deveria existir possibilidade de remuneração acima do novo limite,” defende Alexandre Rollemberg, diretor do Sindijus.

Os maiores valores estão na coluna “Vantagens Eventuais,” que, de acordo com a legenda do Portal da Transparência do TJ, correspondem a “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza”. Mesmo tratando-se do mês em que os servidores públicos também recebem um 13º salário (gratificação natalina), o total de créditos apontados a muitos magistrados são incompatíveis com o atual teto. Posto que, o subsídio de dezembro acrescido do 13º salário não deveria passar, no máximo, do dobro do atual teto de R$ 35 mil.

Os dados apresentados foram coletados diretamente no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Sergipe, disponível na internet: http://www.tjse.jus.br/transparencia-publico/inicio