GAECO oferece nova denúncia contra ex-gestores do Hospital de Cirurgia

Publiciado em 05/11/2019 as 08:32

Os denunciados Gilberto dos Santos e Milton Souza de Santana, ex-presidentes da Fundação de Beneficência Hospital Cirurgia em sucessão, deixaram de recolher, no prazo legal, valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido ao Município de Aracaju/SE, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária.

Em Procedimento Investigatório Criminal foi verificado que que no período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017, os referidos Diretores optaram por reter a importância de R$ 3.331.690,37 (três milhões e trezentos e trinta e um mil e seiscentos e noventa reais e trinta e sete centavos), por 36 (trinta e seis) competências consecutivas, na forma do art. 118, I, do Código Tributário do Município de Aracaju, apesar da cobrança da pecúnia dos usufruidores do serviço de atividade médica, prestado pela Instituição.

Conforme art. 98 da referida legislação de regência, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista elencada naquele Código, cujo item “01” contempla os serviços “médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia congêneres”.

Ademais, a ausência de recolhimento do ISSQN retido, decorreu da vontade livre e consciente dos Diretores da Entidade, na medida em que, no curso das diversas fases da Operação METÁSTASE, deflagrada pelo GAECO desde o ano de 2018, foram constatadas diversas atividades ilícitas, consubstanciadas em emprego irregular e desvio de verbas da Fundação.

Nesse período, por exemplo, foi identificado a aquisição de um imóvel por Gilberto dos Santos, denominado Sítio São Francisco, localizado no Município de São Cristóvão, no valor de R$ 3.407.653,07 (três milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sete centavos), a preço superior ao de mercado, sem autorização do Conselho Deliberativo da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia – CDFBHC, fato que ensejou a propositura da Ação Civil de Improbidade Administrativa, registrada sob o nº 201910700512.

De igual sorte, Gilberto dos Santos e Milton Souza de Santana, foram denunciados nos autos da Ação Penal nº 201821200970, em razão da prática do crime de peculato, na medida em que, em razão do cargo que ocupavam na FBHC, procediam à apropriação de valores recebidos a título de adiantamentos salariais e vales, que possibilitavam a saída de dinheiro em espécie da tesouraria do nosocômio, jamais compensados/devolvidos ulteriormente à Instituição.

Desse modo, mostrou-se clara a escolha administrativa sobre o não recolhimento, na qualidade de sujeito passivo da relação tributária, do ISSQN, correspondente a 5% sobre eu valor do serviço prestado, a teor do art. 128, parágrafo único, do Código Tributário Municipal, o que resultou na inscrição de Certidão de Dívida Ativa tombada sob o nº 3446202019.

Por fim, GILBERTO DOS SANTOS praticou o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por 26 (vinte e seis) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal e MILTON SOUZA DE SANTANA praticou o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por 10 (dez) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.

O Processo Criminal foi registrado sob o número 201921200852.

Da Ascom