Fábio Henrique: servidores públicos não podem ter salários reduzidos

Publiciado em 22/08/2019 as 10:26

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de oito ações sobre a validade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na tarde desta quarta (21). Dentro desses dispositivos está o que permite que estados e municípios reduzam salários e carga horária dos servidores públicos em caso de crise financeira. O deputado federal Fábio Henrique (PDT/SE) usou a tribuna da Câmara Federal contra essa possibilidade, em defesa dos trabalhadores.

“Isso poderá mudar drasticamente a vida dos cidadãos e servidores públicos do Brasil. A aplicação dessa medida fere dispositivos constitucionais da separação de poderes e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos”, explicou o deputado sergipano. O artigo 23 da LRF permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso seja atingido o limite de gasto com pessoal de 60% da receita corrente líquida.

Esse julgamento teve início após a sanção da lei pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2000, e foi suspenso de forma unânime pelo STF no ano de 2002. “A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores. Essa atitude afronta brutalmente a nossa Carta Magma”, disse Fábio Henrique.

Eficiência

O deputado Fábio Henrique ressaltou que defende seu posicionamento com conhecimento. “Fui prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, durante oito anos, e sempre respeitei o direito dos servidores públicos. Conseguimos fazer uma administração muito bem avaliada, com eficiência e promovendo o desenvolvimento do município; e consegui fazer tudo respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e sem punir os servidores”, informou Fábio. A previsão é a de que a análise do mérito das oito ações dure ao menos duas sessões plenárias.

Da Ascom