Justiça volta a afastar Sukita de campanha eleitoral por propaganda irregular em Capela

Publiciado em 11/10/2020 as 09:16

Em representação expedida na noite deste sábado, 10, a juíza eleitoral da 5 Zona Eleitoral,  Dra. Cláudia do Espírito Santo rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e julgou parcialmente procedente a representação formulada pelo Diretório Municipal do Partido Social Cristão de Capela e afastou o ex-prefeito Manoel Sukita dos Santos do palanque da sua irmã, candidata à prefeita de Capela, Clara Miranir dos Santos.

 

Com a decisão, fica proibida a participação de Manoel Sukita na realização de quaisquer atos de propaganda eleitoral, seja por meio de impressos, redes sociais ou eventos virtuais e presenciais, sob pena de aplicação da multa de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) por ato de propaganda irregular realizado, seja em comícios, carreatas, passeatas, mini-carreatas, rodas de bate-papo e congêneres e material impresso ou veiculado na internet, sujeito ainda às sanções criminais previstas para o crime de desobediência à ordem emanada da Justiça Eleitoral.

 

O afastamento havia sido determinado anteriormente pois o ex-prefeito, que acumula mais de 70 ações judiciais contra ele por atos praticados quando era gestor público e encontra-se com seus direitos políticos suspensos, induzia a população a erro ao se posicionar como candidato majoritário no pleito.

 

Em seu argumento, a magistrada comparou o material de campanha da então candidata do Republicanos em Capela ao de Haddad, apontando as diferenças que divergem do argumento apresentado por sua defesa, como a presença de Lula em segundo plano, enquanto Sukita mostra-se em plano central, destacado nas propagandas. 

 

A juíza aponta também que “Manoel Sukita não ostenta condição de mero apoiador, mas sim de pessoa que se comporta como se candidato fosse, participando ativamente como se ainda tivesse seus direitos políticos, conduta que pode confundir o eleitor e compromete o princípio da veracidade”.

 

Clara Miranir poderá usar o sobrenome ‘Sukita’, pois consta em seu pedido de registro de candidatura, segundo a representação, desde que figure em completo em toda e qualquer propaganda.

 

Da Ascom/PSC Capela