Entenda o que muda com a nova base curricular; ensino religioso será obrigatório

Publiciado em 17/12/2017 as 10:31

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada na sexta-feira pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), é um documento de caráter normativo, que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação infantil e do ensino fundamental, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, como determina o Plano Nacional de Educação (PNE).

A base nacional estabelece conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica. Segundo o CNE, o objetivo da base é elevar a qualidade do ensino no país, indicando com clareza o que se espera que os estudantes aprendam na educação básica, além de promover equidade nos sistemas de ensino.

Confira o que muda com a aprovação do documento:

Religião
O texto aprovado pelo CNE incluiu novamente orientações sobre o ensino religioso nas escolas. O assunto estava nas versões anteriores da base, mas tinha sido excluído da terceira versão enviada pelo MEC em abril, e foi recolocado antes da votação.

Segundo o texto previsto na base nacional, o ensino religioso deve ser oferecido nas instituições públicas e privadas, mas como já ocorre e está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a matrícula poderá ser optativa aos alunos do ensino fundamental. Entre as competências para esse ensino estão a convivência com a diversidade de identidades, crenças, pensamentos, convicções, modos de ser e viver.

O CNE ainda deverá decidir se o ensino religioso terá tratamento como área do conhecimento ou como componente curricular da área de Ciências Humanas, no Ensino Fundamental.

Alfabetização
Uma das mudanças trazidas pela BNCC é a antecipação da alfabetização das crianças até o 2º ano do ensino fundamental. Atualmente, as diretrizes curriculares determinam que o período da alfabetização deve ser organizado pelas escolas até o 3º ano do ensino fundamental.

“Nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades para que os alunos se apropriem do sistema de escrita alfabética de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e de escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos”, diz o texto da base nacional.

Gênero
O CNE decidiu avaliar posteriormente a temática gênero, que foi objeto de muita polêmica durante as audiências públicas realizada para debater a BNCC. “O CNE deve, em resposta às demandas sociais, aprofundar os debates sobre esta temática, podendo emitir, posteriormente, orientações para o tratamento da questão, considerando as diretrizes curriculares nacionais vigentes”, diz a minuta de resolução divulgada pelo conselho.

Na versão encaminhada pelo MEC em abril, uma das competências gerais da BNCC era o exercício da empatia e o respeito aos indivíduos, “sem preconceitos de origem, etnia, gênero, idade, habilidade/necessidade, convicção religiosa ou de qualquer outra natureza”. Esse trecho foi modificado, e o texto aprovado hoje fala apenas “sem preconceitos de qualquer natureza”.