Servidor que decidir pela não antecipação do décimo terceiro salário em Sergipe receberá em oito parcelas

Publiciado em 25/11/2019 as 16:00

Repetindo a prática aplicada para adiantamento do décimo terceiro salário desde 2015, o Governo do Estado de Sergipe encaminhou para a Assembleia Legislativa de Sergipe o projeto de lei que autoriza o parcelamento do décimo terceiro salário a servidores públicos estaduais, tornando possível duas maneiras de faturamento do pagamento a servidores: por adiantamento junto ao Banese, a partir do dia 16 de dezembro, ou em oito partes a partir de janeiro de 2020.

O projeto segue a mesma base aplicada anteriormente, seguindo a base da linha de crédito do banco. A diferença está apenas na quantidade de parcelas aplicadas, de seis para oito.

Ao servidor, a escolha é facultativa. Caso opte pelo não adiantamento, receberá seu décimo terceiro em oito parcelas iguais, com acréscimo de 11% sobre o valor. Em 2018, o adiantamento para servidores por meio do Banese foi aceito por boa parte da categoria. 

O Governador do Estado já havia antecipado a linha de crédito no início do mês.