Pedido de desfiliação de Gilmar Carvalho é julgado improcedente pelo TRE-SE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, pela improcedência da justificativa apresentada pela defesa do deputado estadual Gilmar Carvalho para sua desfiliação do PSC.
O pleno do TRE seguiu o voto do relator juiz Leonardo Souza Santana Almeida, que entendeu que não houve “grave discriminação política pessoal” alegada pela defesa como justificativa para o deputado deixar o PSC sem ser penalizado por infidelidade partidária, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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