25% da receita arrecadada por Valdevan 90 teria origem ilícita ou obscura, aponta Vice-Procurador Geral Eleitoral

Publiciado em 07/10/2021 as 09:17

Em relatório divulgado no último dia 06 de outubro referente ao processo que resultou na prisão do deputado Valdevan 90 em 2018, o Vice-Procurador Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco apontou o uso de “pessoas para legitimar entrada de recursos em campanha eleitoral, por meio de triangulação de valores e doações dissimuladas”, reforçando a denúncia de prática de abuso de poder econômico durante as eleições daquele ano.

No documento, contendo 14 páginas, referente ao processo nº 0601585-09.2018.6.25.0000, o procurador aponta que Valdevan 90 “foi beneficiado com 86 doações no valor de R$ 1.050,00, totalizando R$ 90.300,00, o que equivale a 25% da arrecadação de recursos declarada na prestação de contas”. 

Estas doações foram feitas após a eleição do hoje parlamentar, por meio de depósitos na “boca do caixa”, realizados na mesma agência bancária. 

Chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral que  os doadores residiam em Estância e Arauá/SE e que as doações, em sua maioria, eram incompatíveis com a capacidade financeira dos doadores.

O procurador afirma também que “embora os valores tenham sido captados após as eleições, tiveram a finalidade de cobrir gastos de campanha, configurando abuso de poder econômico”.

Além disso, foi constatado também que houve, segundo o MP, “omissão de despesas com contratação de pessoal e fornecimento de alimentação”.

Relembre o caso

Em dezembro de 2018, o deputado federal Valdevan 90 foi conduzido à sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos, após ser decretada sua prisão preventiva através da Operação Extraneus, que apurava a inserção de declarações falsas na prestação de contas do parlamentar.

No curso das apurações, a PF constatou a atuação dos envolvidos com o intuito de direcionar os relatos dos “laranjas” chamados a prestarem esclarecimentos, como forma de mascarar a realidade dos fatos.

Valdevan chegou a ter seu diploma cassado, mas foi diplomado na Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa, na cidade de Estância (SE). Deixou o presídio em janeiro de 2019, após habeas corpus ser acatado pelo STF.

 

Para ler o parecer na íntegra, clique aqui: Parecer_da_Procuradoria.pdf