Entre os senadores de SE, dois votaram a favor e um contra o PL da Dosimetria; confira

Publiciado em 19/12/2025 as 07:35

O Projeto de Lei nº 2.162/23, conhecido como PL da Dosimetria, que busca reduzir as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, foi aprovado na noite desta quarta-feira (17) no plenário do Senado. No mesmo dia, a proposta também recebeu aval da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

A matéria, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovada por 48 votos a favor, 25 contrários e uma abstenção.

O texto aprovado, caso se torne lei, reduzirá a pena final de condenados por diferentes enquadramentos dentro de um mesmo ato golpista, inclusive em processos já julgados ou ainda pendentes relacionados à tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022 e 2023. Nesses casos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão, também teria sua pena reduzida.

De acordo com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente poderia cair de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.

Por se tratar de um tema polêmico, o projeto foi alvo de embates e de revelações consideradas pouco republicanas. Uma delas foi a informação de que o governo estaria atuando para a aprovação do PL da Dosimetria, sob a justificativa de que, em contrapartida, senadores votariam matérias de interesse do Executivo, como a taxação das bets (apostas on-line).

O governo negou a existência dessa negociação e informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve vetar o projeto. Nesse caso, o texto retornaria ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto presidencial. Outro caminho possível é a análise pelo STF, onde a lei poderá ser declarada inconstitucional. Para isso, quatro bancadas da Câmara dos Deputados já impetraram mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da tramitação do projeto.

 

Bancada

Entre os senadores por Sergipe, o tema teve no senador Alessandro Vieira (MDB) um dos principais críticos ao PL da Dosimetria. A discordância do parlamentar em relação ao texto aprovado na Câmara foi tão grande que ele chegou a elaborar um relatório paralelo — o chamado voto em separado — como alternativa à proposta original. No entanto, o documento não foi submetido à apreciação do colegiado, após o senador avaliar que a maioria dos pares já havia se posicionado favoravelmente ao texto dos deputados.

Ainda assim, Alessandro Vieira votou a favor da redução de penas para os manifestantes do dia 8 de janeiro, argumentando que há distinção entre aqueles que foram “massa de manobra” e os que exerceram papel de “liderança”.

Outro senador sergipano que votou favoravelmente ao PL da Dosimetria foi Laércio de Oliveira (PP). Ao justificar seu voto, ele afirmou que o Senado buscou corrigir pontos do texto aprovado na Câmara, com o objetivo de garantir “justiça, responsabilidade e segurança jurídica”.

“Com a emenda do senador Sérgio Moro (União-PR), evita-se que mudanças na legislação acabem beneficiando, de forma indiscriminada, condenados por crimes graves”, pontuou Oliveira.

O único senador de Sergipe que votou contra o PL da Dosimetria foi Rogério Carvalho (PT), que seguiu a orientação de seu partido, o qual fechou questão contrária à proposta.

“Não somos favoráveis, não vamos votar a favor da redução de pena para quem atentou contra a democracia, contra as instituições democráticas, para quem planejou e colocou em curso um plano para executar e matar o presidente [Lula], o vice-presidente [Geraldo Alckmin] e membros do Judiciário”, afirmou Carvalho em vídeo divulgado nas redes sociais.

Votação

Alessandro Vieira – Sim

Laércio Oliveira – Sim

Rogério Carvalho – Não

Progressão de pena: percentuais propostos no PL

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena

Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena

Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena

Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena

Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena

Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena

Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena

 

Fonte: Agência Senado

 

 

 

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