Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Atualmente, 21,5 milhões de pessoas — cerca de 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário, e 70% delas já realizaram operações de antecipação.

Entram em vigor neste sábado, 1º, as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do fundo e implementadas pela Caixa Econômica Federal, reduzem o número de parcelas, o valor máximo por saque e o total de operações permitidas. Atualmente, 21,5 milhões de pessoas — cerca de 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário, e 70% delas já realizaram operações de antecipação.
O Ministério do Trabalho afirma que o objetivo é proteger os trabalhadores demitidos e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, usados também em programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e, ao escolhê-la, o beneficiário abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%.
Antes das mudanças, era possível antecipar até dez anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo. A partir de agora, o limite será de cinco parcelas no primeiro ano e de três a partir de 2026, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. Além disso, só será permitida uma antecipação por ano e será exigida uma carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, muitos trabalhadores acabavam ficando sem recursos ao serem demitidos, pois o saldo do FGTS estava bloqueado pelos bancos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, chamando a antiga prática de “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Veja as principais mudanças:
| Regras antigas | Regras novas |
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão |
Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo
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Fonte: Infonet










