Classificação indicativa de faixa etária em exposições provoca polêmica
Colocaram uma tarja preta na cara das artes visuais. Censura e criminalização pretendem frequentar museus diariamente. Já existe projeto de lei proposto pelo deputado Celso Nascimento (PSC), de São Paulo, para impor classificação indicativa de idade em exposições, tal como ocorre no cinema, na televisão, nos jogos eletrônicos e aplicativos.
Sem falar em outras ações que correm na Justiça contra obras de arte. A reação veio a galope: 48 artistas de diversos segmentos, entre eles Caetano Veloso, Fernanda Montenegro e Christiane Torloni divulgaram um vídeo em redes sociais, que faz parte da ação # 342 Artes - Contra a Censura e a Difamação.
O compositor Caetano Veloso, que esteve no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, também no último domingo - onde acontece a exposição ‘Faça Você Mesmo Sua Capela Sistina’, alvo de acusações de incentivo à pedofilia por parte de grupos conservadores, - reafirmou sua defesa à liberdade de expressão.
“Não há pedofilia em nada. Alguns políticos estão se aproveitando para induzir a população a pensar que alguém está produzindo algo para incentivar a pedofilia", declarou Caetano à mídia. Em entrevista na última segunda-feira, a atriz Maitê Proença também se pronunciou sobre os atos de censura contra a arte, declarando que estão "demonizando" obras artísticas para afastar o foco de acontecimentos como "falta de saúde, de educação, de qualidade para todos, a miséria e a roubalheira desenfreada", disse.
Quanto à criação de lei que implemente classificação indicativa de idade também para exposições em museus, o artigo 4º da Lei nº 368/2014 do Ministério da Justiça discorre que se dá de forma autoclassificatória, ou seja, cabe aos responsáveis por esses eventos informar classificação indicativa.
Na prática, é colocado um aviso informando haver cenas de nudez, violência ou "fortes" demais para pessoas sensíveis. Se o público não concordar com a autoclassificação, pode encaminhar representação fundamentada sobre seu descumprimento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme artigo 47 da portaria 368/14.
Diferentemente do que acontece no cinema ou na TV, normatizada pelo artigo 3º, em que há classificação indicativa de idade realizada por funcionários públicos do Ministério da Justiça, chamados de "analistas", que avaliam cada cena de um filme ou jogo para fazer a classificação etária.
Sendo assim, já existe uma regulamentação para as exposições prevista na lei. Só que ela se dá de maneira diferente. Para o especialista em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, Daniel Biral, o julgamento para permitir ou não a visitação a obras de arte por menores de idade é dos pais, já que a classificação é "indicativa".
"O público que frequenta museus o faz exatamente com o objetivo de realizar um julgamento pessoal. As pessoas desejam expor de maneira pessoal suas próprias opiniões sobre a proposta artística. Isso é legítimo", explica o especialista.
A curadora independente Cristiana Tejo vê uma suposta nova lei classificatória como oportunismo. "Primeiro porque já há indicação de obras que são impróprias para pessoas sensíveis e/ou crianças em instituições de arte. Estas obras geralmente são colocadas numa sala mais discreta de tal forma que o visitante possa escolher vê-las ou não, se for o caso de escolha.
Segundo, porque vem no rastro da cortina de fumaça jogada pelos movimentos fascistas e conservadores do Brasil para encobrir os reais problemas, como o fato de mais de 80% dos casos de pedofilia ocorrerem em casa. Muitos acontecem em igrejas. Mas nunca ocorre em museus e instituições de arte", ressalta a curadora.
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