Sergipe registra aumento no número de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica
Foram mais de 4,1 mil decisões a favor das vítimas. Número registrado entre janeiro e outubro de 2023 já é maior do que a quantidade de medidas protetivas durante todo o ano de 2022 e reflete confiança das mulheres nas instituições de proteção
Medidas protetivas de urgência são uma das principais ações de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Durante todo ano de 2022 foram concedidas 3.643 medidas protetivas de urgência no estado. Já em 2023, apenas de janeiro a outubro, já são 4.160 medidas protetivas de urgência emitidas em Sergipe, conforme dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da SSP.
Nesse cenário de aumento do número de medidas protetivas, a delegada Maria do Socorro, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de São Cristóvão, considera que, embora ainda haja subnotificação dos casos de violência contra a mulher, o crescimento das decisões judiciais de proteção é decorrente da conscientização das vítimas sobre a importância da denúncia.
“A mulher passou a confiar mais nas instituições. Então ela confia na polícia e no Poder Judiciário. Assim, quando a mulher se sente em situação de violência, ela procura as instituições de proteção, sendo concedidas medidas protetivas para protegê-las do agressor. Por isso, o conselho é sempre que as vítimas procurem as autoridades, denunciem e confiem na Justiça”, detalhou a delegada.
Também para esse processo de proteção da mulher, as campanhas de conscientização e o trabalho da imprensa têm sido essenciais para que cada vez mais vítimas de violência doméstica busquem denunciar os crimes. “A imprensa tem um papel fundamental, a informação hoje é primordial. As notícias encorajam a mulher a procurar amparo e a denunciar a violência”, reiterou Maria do Socorro.
Medidas protetivas
Conforme a delegada Maria do Socorro, as medidas protetivas são decisões cautelares deferidas pela Justiça nos casos em que a mulher está em situação de violência doméstica. “Se tratando de violência doméstica, as medidas protetivas são específicas à Lei Maria da Penha pela vulnerabilidade em que a mulher se encontra. Se o magistrado entender que há requisitos, imediatamente a medida protetiva é concedida”, explicou.
No contexto de violência doméstica, há alguns tipos de decisões judiciais que visam manter a segurança da vítima diante do agressor, assim como detalhou a delegada. “Nós temos medidas protetivas no sentido de afastamento do suspeito para que não mais agrida a vítima, assim como medidas referentes à situação patrimonial, pois há agressores que destroem o patrimônio da vítima”, exemplificou.
Denúncia de crimes contra a mulher
As vítimas de violência doméstica devem procurar o departamento ou as delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs). Caso não haja DAGV próximo ao local do fato ou onde a vítima mora, a mulher pode procurar qualquer delegacia da Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência. A autoridade policial irá solicitar a medida protetiva a favor da vítima.
Nas unidades da DAGV há, inclusive, um atendimento ainda mais qualificado para recepcionar as vítimas e fazer todo o acolhimento no momento de denúncia da violência doméstica. “As DAGVs estão extremamente preparadas com equipe multidisciplinar para atender a mulher. Então, elas se sentem acolhidas. Há pessoas que vão atendê-las da melhor maneira possível”, descreveu Maria do Socorro, da DAGV de São Cristóvão.
Em casos de urgência, a vítima - ou qualquer pessoa da comunidade - pode acionar a Polícia Militar por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. Casos de crimes que são praticados com frequência contra vítimas de violência doméstica podem ser comunicados à Polícia Civil pelo telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
E, para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica, a delegada Maria do Socorro ressalta a importância da participação da comunidade denunciando os crimes. “Muitas vezes a mulher não tem coragem. Então naquele momento é mais salutar que uma terceira pessoa acione o Estado. Vizinhos, amigos, parentes, quem for que veja a situação de violência pode acionar as autoridades públicas”, finalizou.
Fonte: ASN
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